Nova tabela do Imposto de Renda

Informamos que o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/04), a Medida Provisória nº 1.294/2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, que agora contempla os contribuintes com renda de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036,00 mensais (considerando o novo valor do salário mínimo de R$ 1.518,00). 

A nova tabela progressiva mensal entra em vigor a partir de maio de 2025: 

nova tabela imposto de renda

Em caso de dúvidas sobre como essas alterações impactam sua folha de pagamento, cálculo de IR ou obrigações fiscais, nossa equipe está à disposição para orientações.

Atenciosamente,

Debora Hansen

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D. Hansen

Contadora formada pela FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras),
especialista em contabilidade tributária e no setor fiscal.

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