Informamos que o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/04), a Medida Provisória nº 1.294/2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, que agora contempla os contribuintes com renda de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036,00 mensais (considerando o novo valor do salário mínimo de R$ 1.518,00).
A nova tabela progressiva mensal entra em vigor a partir de maio de 2025:

Em caso de dúvidas sobre como essas alterações impactam sua folha de pagamento, cálculo de IR ou obrigações fiscais, nossa equipe está à disposição para orientações.
Atenciosamente,
Debora Hansen